O contrato de prestação de serviços de segurança é o documento que define os direitos e obrigações de ambas as partes e, em caso de litígio, é a principal referência para arbitragem ou processo judicial. Um contrato mal redigido — ou sem as cláusulas corretas — pode resultar em prejuízos significativos para o contratante.
Objeto e escopo do serviço
O contrato deve descrever com precisão o objeto: tipo de serviço (vigilância patrimonial, portaria, escolta), quantidade de postos, escala (12x36, 44h, outros), horário de funcionamento, endereço exato de cada posto e se o serviço é armado ou desarmado.
Vagueza no objeto gera disputas. 'Serviços de segurança' sem especificação permite à empresa reduzir a equipe ou alterar condições sem que isso configure descumprimento contratual. Seja específico em cada detalhe operacional.
Cláusulas de SLA e penalidades
O Service Level Agreement (SLA) define os indicadores de desempenho e as penalidades pelo descumprimento. Cláusulas essenciais incluem: tempo máximo para substituição em caso de falta (recomendado: 2 horas), frequência mínima de supervisão (ex.: 4 visitas/mês por posto), tempo de resposta a ocorrências e índice de assiduidade mínimo.
Para cada indicador, estabeleça penalidades proporcionais e objetivas — por exemplo, desconto de 1/30 do valor mensal por dia de posto descoberto. Penalidades vagas como 'reajuste proporcional' raramente são aplicadas na prática.
Dica: Inclua cláusula de bonus por performance: empresa que superar indicadores por 12 meses consecutivos recebe reajuste acima do INPC. Isso estimula a excelência e fideliza bons parceiros.
Responsabilidade por danos e seguro
O contrato deve definir claramente a responsabilidade da empresa prestadora por danos causados por seus funcionários durante a execução do contrato. A empresa deve manter seguro de responsabilidade civil com cobertura mínima compatível com o patrimônio protegido.
Exija apólice de seguro vigente como anexo obrigatório do contrato, com renovação anual automática e comunicação prévia ao contratante em caso de cancelamento. Sem essa cláusula, o contratante pode ficar desprotegido em caso de sinistro.
Atenção: A Súmula 331 do TST estabelece que o tomador de serviços responde subsidiariamente pelos encargos trabalhistas não pagos pela prestadora. Inclua cláusula de retenção de tributos e exija comprovantes mensais de quitação de FGTS e INSS.
Gestão de pessoal e substituições
Defina no contrato quem tem autoridade para solicitar a substituição de um vigilante (ex.: gerente do local, síndico) e qual o prazo para atendimento. Estabeleça que a empresa prestadora não pode alocar vigilante com antecedentes criminais relacionados a crimes contra o patrimônio ou contra a pessoa.
Inclua direito de vistoria dos documentos dos vigilantes alocados: CSP, ficha cadastral e resultado dos exames médicos admissionais. O contratante não está invadindo privacidade ao exigir essa documentação — está cumprindo seu dever de diligência.
Reajuste e rescisão
O índice de reajuste deve ser claro: INPC anual ou conforme CCT da categoria (o que for maior). Reajustes apenas pelo INPC frequentemente não cobrem aumentos de piso salarial estabelecidos em negociação coletiva, gerando desequilíbrio contratual.
Estabeleça multa rescisória proporcional ao tempo restante do contrato, com prazo mínimo de aviso prévio de 30 dias para ambas as partes. Rescisão imotivada sem aviso prévio deve resultar em indenização equivalente a 2 meses de contrato.