A Portaria MTE nº 1.419, de 28 de novembro de 2024, atualizou a Norma Regulamentadora nº 1 e incluiu, pela primeira vez na legislação trabalhista brasileira, a obrigatoriedade de identificação, avaliação e controle dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A medida vale para todas as empresas com empregados sob o regime da CLT — e afeta diretamente empresas de segurança privada, condomínios e síndicos profissionais. Quem não se adequar está sujeito a autuações, multas e ações trabalhistas.
O que é a NR-01 atualizada e o que efetivamente muda
A NR-01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais — é a norma regulamentadora mais abrangente do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ela define os fundamentos do gerenciamento de riscos em todas as atividades econômicas. Até 2024, a norma cobria riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidente, mas deixava os riscos psicossociais sem regulamentação explícita.
Com a Portaria MTE nº 1.419/2024, publicada no Diário Oficial da União em 29 de novembro de 2024, os riscos psicossociais passam a integrar obrigatoriamente o PGR. As empresas devem identificar os fatores de risco no ambiente de trabalho, avaliar a exposição dos trabalhadores, implementar medidas preventivas e registrar tudo em plano de ação documentado.
O prazo para adequação era de 12 meses para empresas com 20 ou mais empregados (vencimento: novembro de 2025) e 18 meses para empresas menores (vencimento: maio de 2026). Na prática, o prazo já se encerrou — e fiscalizações estão previstas.
Dica: O texto integral da Portaria MTE nº 1.419/2024 está disponível no portal oficial do Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br/trabalho-e-emprego). Recomendamos salvar o documento e vinculá-lo ao PGR da sua empresa.
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Riscos psicossociais: o que são e como se manifestam
Riscos psicossociais são fatores organizacionais e relacionais que, quando presentes de forma crônica, causam dano à saúde mental e física dos trabalhadores. A NR-01 atualizada reconhece como fatores de risco psicossocial: excesso de demanda cognitiva ou emocional, baixo controle sobre o próprio trabalho, suporte inadequado de gestores e colegas, conflitos de papel (quando o trabalhador não sabe exatamente o que se espera dele), trabalho em turnos ou jornadas prolongadas, exposição a violência verbal ou física, e assédio moral ou sexual.
Os danos documentados incluem síndrome de burnout (esgotamento profissional, reconhecida pelo CID-11 como fenômeno ocupacional), depressão, transtornos de ansiedade, uso abusivo de álcool e outras substâncias, doenças cardiovasculares associadas ao estresse crônico e absenteísmo elevado.
Atenção: O burnout já é reconhecido pelo INSS como doença ocupacional. Trabalhadores afastados por burnout têm direito a estabilidade no emprego de 12 meses após alta médica (art. 118 da Lei 8.213/91), podendo responsabilizar a empresa por acidente de trabalho se provada a relação de causalidade.
Por que empresas de segurança privada são especialmente afetadas
Nenhum setor reúne tantos fatores de risco psicossocial quanto a segurança privada. Os profissionais trabalham em turnos de 12 horas (ou mais), frequentemente em horários noturnos e feriados, com alta pressão de responsabilidade e baixo suporte emocional. A exposição a situações de conflito, ameaças e violência é constante — especialmente em postos de vigilância bancária, eventos e condomínios de alta tensão.
Somam-se a isso: o isolamento do vigilante durante longas horas de trabalho, a indefinição de protocolos em situações críticas (gerando conflito de papel), a pressão por hipervigilância ininterrupta e o estigma social que dificulta que o profissional admita dificuldades emocionais.
O resultado é um setor com altíssimas taxas de síndrome de burnout, depressão e turnover. Empresas que não reconhecem e não gerenciam esses riscos estão, na prática, descumprindo tanto a NR-01 quanto o dever de cuidado previsto no art. 157 da CLT.
A vigilância armada é classificada como atividade de risco acentuado pelo MTE. Isso eleva a responsabilidade da empresa e torna o gerenciamento de riscos psicossociais ainda mais urgente — tanto do ponto de vista legal quanto humano.
Condomínios e síndicos profissionais: a obrigatoriedade também alcança você
Condomínios com empregados registrados — porteiros, zeladores, ASGs, recepcionistas — são empregadores sujeitos à CLT e à NR-01. Isso significa que o PGR deve ser elaborado, atualizado e incluir a avaliação de riscos psicossociais dos profissionais alocados, independentemente de serem CLT próprios ou terceirizados sob sua coordenação direta.
Para síndicos profissionais que gerenciam múltiplos condomínios, o ônus é ainda maior: cada unidade administrada é um empregador distinto, e a conformidade precisa ser garantida em cada CNPJ. A falta de um PGR documentado e atualizado pode ser usada contra o condomínio em ações trabalhistas, especialmente em casos de burnout, assédio moral ou acidentes de trabalho.
Porteiros submetidos a jornadas noturnas extensas, pressão por controle de acesso sem protocolos claros e exposição frequente a situações de tensão com moradores ou visitantes são candidatos diretos ao adoecimento psicossocial. Ignorar essa realidade é tanto um risco humano quanto um passivo jurídico.
O que deve constar no PGR para atender à NR-01 atualizada
Etapas obrigatórias do Programa de Gerenciamento de Riscos com inclusão de riscos psicossociais:
- Identificação dos perigos: mapeamento de todos os fatores psicossociais presentes na operação (jornada, tipo de atividade, exposição a violência, ritmo de trabalho, etc.)
- Avaliação dos riscos: análise da frequência e severidade da exposição de cada função às condições identificadas
- Classificação e priorização: definição de quais riscos exigem ação imediata e quais serão monitorados preventivamente
- Medidas de prevenção e controle: ações concretas para eliminar ou reduzir os riscos (rotação de funções, suporte psicológico, treinamentos, revisão de jornadas, canais de escuta)
- Plano de ação documentado: cronograma, responsáveis e indicadores de acompanhamento de cada medida
- Monitoramento contínuo: revisão periódica do PGR para verificar eficácia das medidas e identificar novos riscos
- Registro e evidência: toda a documentação deve ser mantida por no mínimo 20 anos (NR-01, item 1.5.3)
Multas e penalidades por descumprimento
O descumprimento das normas regulamentadoras sujeita a empresa a autuação pela Auditoria Fiscal do Trabalho (Auditor-Fiscal do MTE), com aplicação de multas previstas nos arts. 201 e 203 da CLT. Os valores são corrigidos anualmente e, em 2026, variam de R$ 1.000,00 a R$ 6.734,00 por infração por trabalhador exposto. Em caso de reincidência, o valor pode ser dobrado.
Além da multa administrativa, a empresa que não gerencia os riscos psicossociais e tem um trabalhador adoecido está exposta a: ação trabalhista com pedido de indenização por dano moral e material, reconhecimento de acidente de trabalho (com impacto no FAP — Fator Acidentário de Prevenção, que eleva as alíquotas do RAT/GIIL-RAT), estabilidade do empregado doente por 12 meses após a alta, e responsabilidade solidária em casos de terceirização.
Em situações graves — como afastamentos coletivos por síndrome de burnout ou óbito por suicídio com nexo causal reconhecido — o Ministério Público do Trabalho pode instaurar inquérito civil e propor Ação Civil Pública com pedido de danos coletivos, cujos valores podem chegar a centenas de milhares de reais.
Atenção: A fiscalização proativa do MTE está sendo intensificada após a publicação da Portaria 1.419/2024. Empresas do setor de segurança privada e condomínios com histórico de afastamentos por transtornos mentais são alvos prioritários de auditoria.
Como a Forte Security e a ZIGGER estão implementando a conformidade
A Forte Security Service reconhece que cuidar da saúde mental dos seus profissionais não é apenas uma obrigação legal — é parte do compromisso com quem protege nossos clientes. Por isso, firmamos parceria com a ZIGGER para utilizar a plataforma https://riscos.zigger.app/ no gerenciamento completo dos riscos psicossociais da nossa operação.
A plataforma permite realizar a avaliação diagnóstica dos riscos psicossociais por função e posto, monitorar indicadores de saúde ocupacional em tempo real, gerar o Plano de Ação integrado ao PGR existente, acompanhar a execução e evidenciar o cumprimento para fins de auditoria fiscal. Todo o processo é documentado digitalmente, garantindo rastreabilidade e conformidade com as exigências da NR-01 atualizada.
Para os nossos clientes — condomínios e empresas que contratam nossos serviços — estamos disponíveis para orientar sobre como adequar o PGR interno às novas exigências. A parceria com a ZIGGER nos permite oferecer suporte estruturado nesse processo, que vai além da contratação de segurança e demonstra o nosso compromisso com a gestão responsável e em conformidade legal.
Avalie, monitore e execute seu Plano de Ação de riscos psicossociais conforme a NR-01 — plataforma utilizada pela Forte Security Service em parceria com a ZIGGER. Acessar riscos.zigger.app
Próximos passos: por onde começar
- Verifique se sua empresa já possui PGR elaborado e quando foi a última atualização
- Identifique se o PGR atual inclui análise de riscos psicossociais — se não incluir, a adequação é urgente
- Mapeie as funções com maior exposição: vigilantes noturnos, porteiros de plantão, coordenadores sob pressão
- Aplique um questionário de avaliação psicossocial validado (como o Copenhagen Psychosocial Questionnaire — COPSOQ, ou instrumentos equivalentes reconhecidos pelo MTE)
- Elabore o Plano de Ação com medidas concretas, responsáveis e prazos
- Documente todo o processo e mantenha os registros por no mínimo 20 anos
- Utilize ferramentas especializadas como https://riscos.zigger.app/ para automatizar e evidenciar a conformidade
Dica: Empresas que já possuem PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) podem integrar a avaliação psicossocial a ele, ampliando a visão do médico do trabalho sobre os riscos da função. A integração entre PGR e PCMSO é recomendada pelo MTE.